O prazo para defesa é curto. A atuação de um advogado na fase administrativa pode suspender ou até extinguir a cobrança, além de proteger o fluxo de caixa da empresa e evitar riscos aos sócios.
Recebeu um Auto de Infração da Receita Federal
Recebeu notificação de malha fiscal
Foi notificado de um Termo de Início de Fiscalização
Teve um pedido de compensação ou restituição (PER/DCOMP) negado
Recebeu um Despacho Decisório desfavorável
Está preocupado com a perda da CND e impactos no negócio
Atuamos na defesa de empresas de pequeno, médio e grande porte perante a Fazenda Pública, nos âmbitos federal, estadual e municipal, com foco em corrigir autuações indevidas e decisões equivocadas dos órgãos de fiscalização tributária, antes que o débito seja cobrado judicialmente.
Defesa técnica administrativa de cobranças de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS (Federal), ou ISS / ICMS (Municipal /Estadual), buscando a nulidade total ou parcial da autuação.
Busca reversão de despachos decisórios que negaram pedidos de restituição ou compensação, com base em prova contábil e fundamentação jurídica especializada.
Requerimento voltado para a redução do valor venal de imóveis para efeitos de apuração do IPTU ou do ITBI (imposto de transmissão).
Requerimento para adequar a classificação da empresa objetivando enquadrá-la em editais de transação da PGFN (acordos para desconto e parcelamento de débitos).
Erros de cálculo e falhas processuais do Fisco são mais comuns do que parecem.
A defesa administrativa:
Suspende a exigibilidade do crédito
(art. 151 do CTN)
Evita inscrição em dívida ativa
Mantém a saúde fiscal da empresa
Permite a emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa
Tem os mesmos efeitos da CND, garantindo a regularidade para licitações e contratos
Não exige oferta de garantias nem pagamento de custas à Receita
Processo simplificado e sem custos iniciais
Sediado no Distrito Federal, bem próximo dos principais órgãos julgadores
Atuação especializada em Direito Tributário Empresarial
Atendimento altamente personalizado
Integração com contabilidade e perícia técnica
Mais de 18 anos de atuação
O Escritório Garcia Oliveira Advocacia, fundado em 2007 por seu Sócio-Diretor, Juscelio Garcia de Oliveira, dedica-se primordialmente à prestação de serviços jurídicos especializados para empresas. Nossa sólida equipe, composta por nove profissionais altamente qualificados, destaca-se pela expertise em atender às demandas corporativas com eficiência e comprometimento.
Garcia Oliveira Advocacia
“Contar com uma assessoria especializada em Direito Tributário Empresarial fez toda a diferença para nossa empresa. O escritório atua com segurança técnica tanto no planejamento tributário quanto na defesa administrativa perante órgãos fazendários.
Obtivemos excelentes resultados em transação tributária e revisão técnica de cobranças, com significativa melhoria na eficiência fiscal da empresa. A equipe alia conhecimento jurídico e visão estratégica, sempre preservando a saúde financeira da empresa.”
“O escritório presta assessoria tributária altamente qualificada, com destaque para a recuperação de crédito tributário e para estratégias voltadas à manutenção da Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
O acompanhamento do processo administrativo fiscal e das negociações com a Fazenda Pública garantiu segurança jurídica e continuidade das operações, inclusive em contratos com o poder público. É uma equipe técnica, estratégica e comprometida com resultados.”
“A assessoria da Garcia Oliveira Advocacia foi essencial para a organização e otimização da nossa estrutura tributária. O planejamento tributário e a análise técnica de incidência de tributos no setor de hotelaria resultaram em economia relevante e maior eficiência fiscal.
A atuação no contencioso administrativo e nas negociações tributárias demonstrou profundo domínio da legislação e compromisso com soluções juridicamente seguras e economicamente vantajosas.”
Transportes Wamag Ltda
Unishop - Itall Comércio Ltda
Laguna Plaza Hotel
Uma análise técnica no momento certo pode evitar prejuízos financeiros e riscos ao patrimônio dos sócios.
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